DECRETO-N Nº 3.319, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO § 2º DO ART. 5º DO DECRETO N Nº 3.249/2023 QUE DISPOS SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2023 e a abertura do exercício financeiro de 2024, resolve:

 

Art. 1° Prorrogar até do dia 28 de dezembro de 2023, o prazo estabelecido no parágrafo segundo no art. 5º do Decreto-N nº 3.249 de 15 de setembro de 2023, que dispor o encerramento do exercício financeiro de 2023 e a abertura do exercício financeiro de 2024, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2023. 

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.