O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-N Nº 3.365, de 1º de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam nomeados os representantes da
Comissão de Formação Continuada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
que passa a ser composta pelos seguintes membros:
1) Coordenadora:
a) Priscila Carvalho Sipriano;
2) Corpo Técnico:
b) Adriane Maria Lobato Pimenta;
c) Elisa Guedes Nogueira;
d) Fabiola Aparecida da Silva;
e) Fausto Enrico Costa;
f) Geovania Maria de
Castro Favoreto;
g) Juciane Cristina
Jordão Gomes;
h) Leila Cristina Moraes;
i) Márcia Maria Silva Peixoto;
j) Marilda Machado de Paula;
k) Mariza de Souza Pereira;
l) Paulo Vitor da Silva Andrade;
m) Raphael Marvila Alves;
n) Thatiany Samary Batista;
o) Wendy Simões Paz Antonio.”
(NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
Gabinete do
Prefeito,
Marataízes/ES,
10 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.