DECRETO-N Nº 3.369, DE 10 ABRIL DE 2024

 

ALTERA O DECRETO – N Nº 3.365, DE 1º DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto-N Nº 3.365, de 1º de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão de Formação Continuada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1) Coordenadora:

 

a) Priscila Carvalho Sipriano;

 

2) Corpo Técnico:

 

b) Adriane Maria Lobato Pimenta;

c) Elisa Guedes Nogueira;

d) Fabiola Aparecida da Silva;

e) Fausto Enrico Costa;

f) Geovania Maria de Castro Favoreto;

g) Juciane Cristina Jordão Gomes;

h) Leila Cristina Moraes;

i) Márcia Maria Silva Peixoto;

j) Marilda Machado de Paula;

k) Mariza de Souza Pereira;

l) Paulo Vitor da Silva Andrade;

m) Raphael Marvila Alves;

n) Thatiany Samary Batista;

o) Wendy Simões Paz Antonio.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 10 de abril de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.