O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17257/2023 - SGI 6299/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere as ações que contemplam a abertura de empresas do município de Marataízes e a melhoria no ambiente de negócios;
CONSIDERANDO a necessidade de
desburocratização, simplificação e integração dos procedimentos para abertura,
legalização e licenciamento de empreendimentos no Município, visando promover o
desenvolvimento econômico de forma sustentável; e
CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a
padronização de procedimentos é essencial para promover a desburocratização no
serviço público, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Desburocratização - COTEDES, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, visando a melhoria no ambiente de negócios, no âmbito do Município de Marataízes, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º Compete à Comissão ora instituída, as
seguintes atribuições:
I
- Gerenciar o tratamento simplificado, estabelecendo diretrizes e procedimentos
para a desburocratização, simplificação e integração do processo de registro e
legalização de empresas no Município da Marataízes;
II
- Potencializar e promover o desenvolvimento econômico no Município;
III
- Desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as
Secretarias Municipais de Marataízes;
IV
- Evitar sobreposição de ações ou duplicidade de exigências;
V
– Compartilhar e estabelecer equivalência de informações empresariais;
VI
- Representar o Município no programa estadual SIMPLIFICA-ES, facilitando a
relação com os governos estadual e federal;
VII
- Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a
desburocratização e simplificação para abertura e funcionamento das empresas;
VIII
- efetivar a implementação da legislação brasileira que trata do processo de
registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento empresarial de acordo com
a realidade do território municipal;
IX
- Coordenar as parcerias necessárias com o setor público e privado, objetivando
o desenvolvimento adequado das ações de melhoria do ambiente de negócios;
X
- Zelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do
ambiente empreendedor, com a prerrogativa de avaliar exigências, sugestões e
obrigações no âmbito municipal;
XI
– propor a simplificação de normas, de procedimentos e de processos relativos à
abertura e ao licenciamento empresarial para a gestão pública municipal;
XII
– avaliar os benefícios proporcionados pela implementação das ações de
desburocratização no município;
XIII
– Elaborar estudos técnicos;
XIV – Estabelecer rotinas e procedimentos inerentes às atividades relacionadas a abertura de empresas;
XV - Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na execução das atividades;
XVI - Sugerir novos procedimentos que tragam benefícios aos munícipes;
XVII - Elaborar, junto às Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e Controle Interno, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades no âmbito do município;
XVIII - Realizar oficinas e eventos que visem fomentar e estimular a geração de
emprego, renda e arrecadação tributária na região;
XIX - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades executadas pela comissão, o qual deverá ser entregue ao Titular da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; e,
XX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Art. 3º A atuação da comissão abrangerá todas as Secretarias Municipais que contemplem as atividades necessárias à abertura e regulamentação de empresas e melhoria no ambiente de negócios.
Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta por até 10 (dez) membros, servidores públicos municipais, preferencialmente efetivos, com a seguinte representatividade:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, incluindo a Sala do Empreendedor – até 3 (três) servidores;
II – Secretaria Municipal de Finanças – Setor Tributário e Cadastro Econômico – Até 2 (dois) servidores, um de cada setor;
III – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fiscalização de Posturas – 1 (um) servidor;
IV – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária – 1 (um) servidor;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Fiscalização Ambiental – 1 (um) servidor;
VI – Secretaria Municipal de Governo – Tecnologia da Informação – 1 (um) servidor; e
VII - Procuradoria Geral do Município – 1 (um) Procurador.
§ 1º Os membros da comissão serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Marataízes, através de decreto.
§ 2º A comissão será presidida por representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, podendo, excepcionalmente, ser substituído por outro membro, nos casos de impedimento e vacância.
Art. 5º Os membros da comissão deverão trabalhar diuturnamente, para consecução dos seus objetivos, e se reunirem, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. As decisões e deliberações da Comissão serão
tomadas sempre pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º Poderão ser convidados para as reuniões da Comissão, por meio da sua
Presidência, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros
órgãos e entidades da administração pública, entidades do terceiro setor e da
iniciativa privada e da sociedade civil, conforme o tema pautado.
Art. 7º Os trabalhos a serem executados pela Comissão Técnica de Desburocratização, ora instituída, caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.