DECRETO-N Nº
3.411, DE 25 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE
SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
LEVANTAMENTOS DE DADOS REFERENTE À MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para acompanhamento, fiscalização e levantamento de dados para a prestação de serviços contratada com a empresa SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.671.911/0001-79, Contrato nº 126/2024, referente à modernização da administração tributária municipal, através da cobertura geração de ortofotocartas, cartografia digital, além do monitoramento e atualização do cadastro imobiliário, junto com a elaboração e atualização da planta de valores.
Parágrafo único. A comissão técnica será composta por servidores atuantes nas áreas de Finanças (tributos, gestão e cadastro imobiliário) e Obras (engenharia e postura).
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, posto ser a gestora do contrato, ficando Diretora Tributária responsável pelas articulações a serem desenvolvidas entre a comissão e a empresa, quando necessária a tomada de decisão e demais medidas referentes a execução do serviço contratado.
Art. 3º Fica a Comissão Técnica, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:
I - SECRETARIA DE FINANÇAS
a) Vânia Mara Laurindo Gomes - Matrícula 315301
b) Domario Marvila do Rosario - Matrícula 605701
c) Ricardo Glauber de Lima Souza - Matrícula 100839
II - SECRETARIA DE OBRAS
a) Cícero Pereira Crespo - Matrícula 1358
b) Greth Silva da Costa - Matrícula 104622
c) Giovana Santana Rohor – Matrícula 10401
d) Graziele Porto da Silva – Matrícula 10329901
Art. 4º Dentre outras atribuições a serem definidas, constituem obrigações da Comissão ora constituída:
I – Fornecer base de dados e informações técnicas necessárias a empresa para execução do serviço contratado;
II - Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados;
III - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; e
IV – Acompanhar e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias;
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 3.409 de 19 de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 25 de junho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.