O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º do Decreto N nº 3.104, de 09 de dezembro de 2022 que instituiu o Comitê de Governança e Gestão (CGG) para implantação do Modelo de Gestão denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, passando a ser composta com os seguintes membros:
I – Ana Kelly Lucas dos
Santos - Secretaria Municipal de Administração;
II – Míria Câmara de Jesus - Secretaria Municipal de
Agricultura, Agropecuária e Abastecimento;
III –
Wellington Miguel de Paiva - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura;
IV -
Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho;
V – Renata
de Oliveira Lino - Secretaria Municipal de Controle Interno;
VI –
Rafael Alves de Souza - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial;
VII -
Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal de Educação;
VIII –
Marciana da Silva Scherrer Moté
- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IX – Roner Silva Paschoal - Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
X -
Pollyana Arariba Costa - Secretaria Municipal de
Finanças;
XI -
Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de Governo;
XII -
Thiago Santos Michalsky Pinto – (Secretaria Municipal
de Governo) Departamento de Tecnologia da Informação;
XIII -
Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV -
Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável;
XV -
Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável;
XVI –
Pablo Alves da Silva – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável;
XVII -
Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria Municipal de Saúde;
XVIII – Grazieli Serafim da Rocha - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos;
XIX –
Cristiana de Jesus Freitas - Secretaria Municipal de Transportes;
XX -
Thiago Dardengo de Paiva – Secretaria Municipal de
Turismo;
XXI - Petruska Veiga Soares – Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio Histórico;
XXII –
Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria Geral do Município;
Art. 2º Fica alterado o Art. 8º, §1º do Decreto N nº 3.104, de 09 de dezembro de 2022 passando a vigorar:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 3.104, de 09 de dezembro de 2022.
Marataízes, 02 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.