Vide Decreto-N nº 3.417/2024, que revoga as disposições em contrário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI nº 3409/2021-ME de 30/09/2021;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia n° 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia n° 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto NO 10.035, de 1º de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 10. 726, de 22 de junho de 2021, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal, e;
CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.;
CONSIDERANDO que para a implementação do MEG-Tr, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União - IMG-Tr 100 Pontos; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão (CGG) para implantação do Modelo de Gestão denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, como ferramenta de gestão no âmbito da Administração Pública Municipal, visando aprimorar a gestão pública e operacionalização das transferências da União.
Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município - instância colegiada de natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr);
Art. 2º A Coordenação de implantação e monitoramento de adesão ao modelo MEG - TR, será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – SEPLADES.
Art. 3º A implantação do Modelo de Gestão obedecerá, no que couber, as normativas do Ministério da Economia, combinadas com as ações do projeto de implantação elaborado pela SEPLADES.
Art. 4º A SEPLADES ficará responsável pela coordenação da apresentação dos resultados da ação de implantação do presente programa, através de relatórios a serem remetidos à Secretaria Municipal de Governo e disponibilizados no Portal da Transparência.
Art. 5º Fica estabelecido que todos os órgãos municipais que operam as transferências da União deverão adotar e implantar o modelo MEG - TR, conforme atos normativos editados pela União.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES coordenar e apoiar a ação objeto deste Decreto, devendo adotar todas as medidas cabíveis à implementação do mesmo, inclusive atuando em rede e promovendo capacitações junto aos órgãos e entes da administração pública municipal.
Art. 7º Ficam designados para compor o Comitê de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, os seguintes membros:
I – Ana Kelly Lucas dos Santos - Secretaria
Municipal de Administração;
II – Wagner Ramos da Costa - Secretaria Municipal
de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento;
III – Wellington Miguel de Paiva - Secretaria
Municipal de Pesca e Aquicultura;
IV - Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho;
V – Renata de Oliveira Lino - Secretaria Municipal
de Controle Interno;
VI – Rafael Alves de Souza - Secretaria Municipal
de Defesa Social e Segurança Patrimonial;
VII - Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal
de Educação;
VIII – Marciana da Silva Scherrer Moté - Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;
IX – Roner Silva Paschoal - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
X - Pollyana Arariba Costa - Secretaria
Municipal de Finanças;
XI - Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de
Governo;
XII – Thiago Santos Michalsky Pinto – (Secretaria
Municipal de Governo) Departamento de Tecnologia da Informação
XIII- Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
XIV-Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
XV-Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
XVI - Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria
Municipal de Saúde;
XVII – Grazieli Serafim da Rocha - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos;
XVIII - Ludmila de Oliveira Brandão
- Secretaria Municipal de Transportes;
XIX - Thiago Dardengo de Paiva – Secretaria
Municipal de Turismo;
XX - Petruska Veiga Soares – Secretaria Municipal
de Cultura e Patrimônio Histórico;
XXI – Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria
Geral do Município;
I – Ana Kelly Lucas dos Santos -
Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
II – Míria Câmara de Jesus - Secretaria Municipal
de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
III – Wellington Miguel de Paiva - Secretaria
Municipal de Pesca e Aquicultura; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
IV - Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
V – Renata de Oliveira Lino - Secretaria Municipal
de Controle Interno; (Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.417/2024)
VI – Rafael Alves de Souza - Secretaria Municipal
de Defesa Social e Segurança Patrimonial; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
VII - Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal
de Educação; (Redação dada pelo Decreto-N nº
3.417/2024)
VIII – Marciana da Silva Scherrer Moté - Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
IX – Roner Silva Paschoal - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.417/2024)
X - Pollyana Arariba Costa - Secretaria Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XI - Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de
Governo; (Redação dada pelo Decreto-N nº
3.417/2024)
XII - Thiago Santos Michalsky Pinto – (Secretaria
Municipal de Governo) Departamento de Tecnologia da Informação;(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XIII - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.417/2024)
XIV - Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XV - Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XVI – Pablo Alves da Silva – Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XVII - Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria
Municipal de Saúde; (Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.417/2024)
XVIII – Grazieli Serafim da Rocha - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XIX – Cristiana de Jesus Freitas - Secretaria Municipal de Transportes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XX - Thiago Dardengo de Paiva – Secretaria
Municipal de Turismo; (Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.417/2024)
XXI - Petruska Veiga Soares – Secretaria Municipal
de Cultura e Patrimônio Histórico; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
XXII – Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria
Geral do Município; (Dispositivo incluído pelo
Decreto-N nº 3.417/2024)
§ 1º Os servidores relacionados no art. 7º serão responsáveis no auxílio da condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Art. 8º Os trabalhos do presente Comitê estarão sob a responsabilidade da servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, que atuará com o perfil de “Presidente do Comitê de Aplicação”, que terá as seguintes atribuições:
I- Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr;
II - Cadastrar o órgão/entidade no Sistema de Melhoria da Gestão das Transferências;
III - Dar permissão aos membros do Comitê de Governança e Gestão para acesso/uso ao sistema;
IV - Submeter o Relatório de Melhoria da Gestão, gerado pela aplicação do IMG-Tr 100 Pontos, para validação pela respectiva Coordenação da Rede Plataforma+Brasil.
§ 1º Nas ausências da servidora
designada para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será
substituído pelo servidor Carlos Henrique Marin que tem a função de Coordenador
do Comitê.
§1º Nas ausências
da servidora designada para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG),
este será substituído pelo servidor Carlos Henrique Marin que tem a função de
Coordenador do Comitê. O servidor Pablo Alves da Silva terá a função de
Secretário Executivo do Comitê. (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.417/2024)
Art. 9º Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG):
I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;
II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV - Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V - Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI - Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança. Parágrafo Único - O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos.
Art. 10 A participação neste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração de qualquer espécie aos servidores membros e será considerada como serviço público relevante.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 3.040, de 15 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 09 de dezembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.