DECRETO-N Nº 3.417 DE 02 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO (CGG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 7º do Decreto N nº 3.104, de 09 de dezembro de 2022 que instituiu o Comitê de Governança e Gestão (CGG) para implantação do Modelo de Gestão denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, passando a ser composta com os seguintes membros:

 

I – Ana Kelly Lucas dos Santos - Secretaria Municipal de Administração;

 

II – Míria Câmara de Jesus - Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento;

 

III – Wellington Miguel de Paiva - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura;

 

IV - Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

V – Renata de Oliveira Lino - Secretaria Municipal de Controle Interno;

 

VI – Rafael Alves de Souza - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

VII - Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII – Marciana da Silva Scherrer Moté - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

 

IX – Roner Silva Paschoal - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

X - Pollyana Arariba Costa - Secretaria Municipal de Finanças;

 

XI - Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de Governo;

 

XII - Thiago Santos Michalsky Pinto – (Secretaria Municipal de Governo) Departamento de Tecnologia da Informação;

 

XIII - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

XIV - Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

 

XV - Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

 

XVI – Pablo Alves da Silva – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

 

XVII - Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria Municipal de Saúde;

 

XVIII – Grazieli Serafim da Rocha - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

XIX – Cristiana de Jesus Freitas - Secretaria Municipal de Transportes;

 

XX - Thiago Dardengo de Paiva – Secretaria Municipal de Turismo;

 

XXI - Petruska Veiga Soares – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;

 

XXII – Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria Geral do Município;

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 8º, §1º do Decreto N nº 3.104, de 09 de dezembro de 2022 passando a vigorar:

 

§1º Nas ausências da servidora designada para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será substituído pelo servidor Carlos Henrique Marin que tem a função de Coordenador do Comitê. O servidor Pablo Alves da Silva terá a função de Secretário Executivo do Comitê.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 3.104, de 09 de dezembro de 2022.

 

Marataízes, 02 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.