DECRETO-N Nº 3.424, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA DECRETO- N Nº 3029 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA PAZ (NUPREVI-MARATAÍZES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que o fenômeno da violência, por ser complexo, multicausal e que afeta toda a sociedade, constitui-se em um grave problema de saúde pública;

 

CONSIDERANDO a importância de ações municipais que busquem a redução da morbimortalidade e a vigilância das violências por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;

 

CONSIDERANDO a importância epidemiológica e a relevância das causas externas de morbimortalidade (violências e acidentes) no perfil da saúde da população do município de Marataízes e suas repercussões físicas, emocionais e/ou sociais, e que tais eventos, dirigidos a si próprio (suicídios e tentativas) ou a outros (homicídios, agressões físicas, violência sexual, psicológica ou institucional), são evitáveis e previsíveis em maior ou menor grau;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção das violências, promoção da cultura de paz por meio de ações intersetoriais e interinstitucionais no município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações pactuadas com as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Segurança e outras políticas públicas, para ações de enfrentamento, prevenção e atenção às pessoas em situação de violência, bem como a promoção da cultura da paz;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 737/GM/MS, de 10 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.427 de 30 de março de 2017, que altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022 altera o anexo 1 do anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual Nº 054-R, de 31 de março de 2020, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO ainda a Lei Estadual Nº 11.147 de 07 de julho de 2020 que define a obrigatoriedade de notificação de compulsória dos eventos de violência por todos os profissionais dos serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social e a Portaria nº 072-R de 03 de maio de 2022 que inclui o Conselho Tutelar na listagem de instituições com obrigatoriedade de notificação dos eventos de violência de interesse do SUS, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marataízes, o Núcleo Municipal de Prevenção às Violências e Promoção da Paz (NUPREVI-MARATAÍZES).

 

§ 1° O NUPREVI é uma instância colegiada de tomada de decisão coletiva, de caráter deliberativo, instalado sob a coordenação da vigilância epidemiológica. Formado por representação intersetorial das áreas do cuidado e proteção, tais como saúde, educação, assistência social, conselhos, equipamentos da justiça e segurança pública local e sociedade civil organizada, em espaço democrático de tomadas de decisões horizontais de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 2º O NUPREVI-MARATAÍZES será composto por dois membros, sendo um titular e um suplente de cada segmento abaixo, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), obrigatoriamente da Vigilância Epidemiológica;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), preferencialmente da Atenção Primária à Saúde;

 

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, especificamente da Guarda Civil Municipal (GCM);

 

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (SEMASHT), preferencialmente do Centro de Assistência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

 

V - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (SEMASHT), preferencialmente da Assessoria Técnica da Proteção Básica e da Vigilância Psicoassistencial;

 

VI - 02 (dois) representantes da Rede Estadual de Ensino, preferencialmente da Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escola (APOIE);

 

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), preferencialmente do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE) e/ou Assessoria Técnica Pedagógica;

 

VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;

 

IX - 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Espírito Santo;

 

X - 02 (dois) representantes da Polícia Civil do Espírito Santo;

 

XI - 02 (dois) representantes do Ministério Público do Espírito Santo, Marataízes;

 

XII - 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual das Mulheres, preferencialmente do Núcleo Regional de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência – Núcleo Margaridas Microrregião Litoral Sul;

 

XIII - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada;

 

I - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) / Vigilância Epidemiológica: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Marcelle Lemos Leal Santos (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Cristiane de Deus Lemos Amaro (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

II - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) / Atenção Primária à Saúde: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Kettiane Aparecida Silva França (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Danielle Manhães da Silva Campos (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

III - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial - Guarda Civil Municipal (GCM): (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Cimara Aparecida Heliodoro Falcão (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Áureo Rodrigo da Silva Falcão (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

IV - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Assessoria Técnica da Proteção Especial da Média e Alta Complexidade: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Marcella Depollo Ceccon (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Ana Maria Souza Oliveira  (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (SEMASHT) - Assessoria Técnica da Proteção Básica e da Vigilância Socioassistencial: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Juçara Santana Torres (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Regimara Barbosa de Almeida  (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE) e/ou Assessoria Técnica Pedagógica: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Sissa Thomaz Lima  (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Thais Baiense dos Santos (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

VII - Conselho Tutelar: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Lázaro da Silva Serafim (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Débora Soares Almeida (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

VIII - Polícia Militar do Espírito Santo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Mônica Correa Silva Alves (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Renata Wetler Pessin (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

IX - Polícia Civil do Espírito Santo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Thiago Gomes Viana (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Luam Ormond Caldas (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

X - Secretaria Estadual das Mulheres, preferencialmente do Núcleo Regional de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência – Núcleo Margaridas Microrregião Litoral Sul; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Ariela Rocha da Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Danielle Nogueira Vianna (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

XI - Sociedade Civil Organizada (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Rotary Club de Marataízes: (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Maria Izabel Ramos Munhós (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Emanuel Augusto Barreto (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Instituto Capixaba de Saúde (ICAS): (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Maurício dos Santos Galante Neto (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Raul Oliveira Nascimento Moreira (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Loja Maçônica Vale do Itapemirim: (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

Titular: Ivilisi Soares de Azevedo (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

Suplente: Amarildo Domiciano (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)

 

§ 1º Os gestores das Secretarias Municipais correspondentes, dos Conselhos, Instituições e Sociedade Civil Organizada, indicarão seus titulares e suplentes, considerando a contribuição de sua área de atuação para o tema, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da presente Lei.

 

§ 2º Caberá ao gestor de cada seguimento participante do NUPREVI-MARATAÍZES, garantir a participação dos seus representantes, substituindo imediatamente os profissionais que não cumprirem o estabelecido no regimento interno.

 

Art. 3º A coordenação do NUPREVI-MARATAÍZES ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Vigilância Epidemiológica,com o apoio administrativo, logístico e operacional dos demais órgãos/instituições que o integram.

 

Art. 4º O NUPREVI-MARATAÍZES poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades outros órgãos e instituições, tanto das esferas municipal, estadual, federal ou privada, cujas funções estejam em consonância com os objetivos do Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Paz.

 

Art. 5º O NUPREVI-MARATAÍZES tem como objetivos:

 

I - Garantir a execução das políticas públicas, estratégias intersetoriais e de redes sociais que tenham como finalidade a prevenção das violências, acidentes, promoção da saúde e cultura de paz;

 

II – Viabilizar a articulação entre a gestão, outros órgãos e instituições para as ações de prevenção das violências e acidentes, promoção da saúde e cultura de paz, mediante a definição de estratégias e intervenções intersetoriais;

 

III - Promover o fortalecimento da Vigilância das Violências e Acidentes (VIVA) no que diz respeito à notificação de violências e acidentes de interesse do SUS, possibilitando melhoria da qualidade da informação e das estratégias de atenção integral para populações prioritárias;

 

IV - Integrar a rede de atenção integral às pessoas vivendo em situações de violência para desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde nos segmentos populacionais mais vulneráveis;

 

V - Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e produção de tecnologias sobre acidentes e violências;

 

VI - Fomentar estudos e pesquisas sobre as violências, gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte dos gestores;

 

VII – Analisar dados dos sistemas oficiais relativos às violências para produção de indicadores e informações que subsidiem a elaboração de políticas públicas municipais;

 

VIII - Realizar parcerias com o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação (ICEPi) e Instituições Acadêmicas, visando capacitações, discussões, estudos e ações relacionados à vigilância das violências e promoção da cultura da paz, além de agregar outras fontes de informações sobre as violências.

 

Art. 6º São atribuições do NUPREVI-MARATAÍZES, dentre outras:

 

I - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

 

II - Contribuir na elaboração dos fluxos de atendimento e das linhas de cuidado para pessoas e situação de violência e estabelecer seu funcionamento e atualizações;

 

III - Garantir a implantação e implementação da notificação de violência interpessoal/autoprovocada na rede intersetorial, possibilitando melhoria da qualidade da informação e das estratégias de enfrentamento às violências;

 

IV - Participar dos estudos epidemiológicos de situação das violências e pesquisas estratégicas de interesse municipal.

 

V - Participar e promover eventos técnicos relacionados ao enfrentamento das violências e outras causas externas;

 

VI - Promover cooperação, espaços de discussão, trocas de experiências e de conhecimentos sobre a prevenção à violência, promoção da saúde e cultura de paz;

 

VII - Capacitar os profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), da Rede Intersetorial (RI) de atenção integral às pessoas em situação de violência, conselhos, Instituições e Sociedade Civil Organizada para o trabalho de prevenção da violência e cultura de paz;

 

VIII - Desenvolver e executar projetos, campanhas, capacitações e ações temáticas intersetoriais relacionados ao enfrentamento da violência e cultura de paz.

 

Parágrafo único. Os objetivos e as atribuições do NUPREVI-MARATAÍZES estarão em consonância com os respectivos Núcleos Estadual e Nacional, bem como à realidade local.

 

Art. 7º As normas de funcionamento do NUPREVI-MARATAÍZES, local, horário das reuniões, formas de convocação de reuniões extraordinárias e funções dos representantes serão definidas em Regimento Interno, elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente.

 

Art. 8º A participação dos membros no NUPREVI-MARATAÍZES será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 19 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.