DECRETO-N Nº 3.442, DE 19 DE AGOSTO de 2024

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ITEM NO DECRETO 3.408/2024 E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda o Processo Administrativo nº 34898/2024, decreta:

 

Art. 1º Incluir no Art. 3º do Decreto Nº 3.408 de 18 de junho de 2024, que dispôs sobre a definição de serviços contínuos no âmbito do Município de Marataízes e deu outras providências, passando a viger da seguinte forma:

 

Art. 3º Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços continuados:

 

I -  ............................................................................................

 

XXXII - Serviços Funerários.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 19 de agosto de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.