DECRETO-E Nº 366, DE
16 DE MAIO DE 2013.
“DEFINE
OS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO E NOMEIA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, PARA O
PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DR. JANDER NUNES VIDAL, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 053, de 09 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 1355, de 14 de dezembro de
2010.
DECRETA:
Art. 1º
Fica instaurado o processo de votação, nos moldes da Lei Municipal Nº 053/1997,
visando à eleição de 02 (dois) nomes de servidores, efetivos e estáveis, para
compor a Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º
Cada servidor votará em 02 (dois) nomes, respectivamente, não repetidos,
ficando automaticamente cancelado o 2º (segundo) voto, quando houver
duplicidade do nome do candidato escolhido por parte do servidor, numa mesma
cédula de votação.
Art. 3º
Ficam nomeados os servidores abaixo mencionados para comporem a Comissão de
Fiscalização para o processo de eleição de membros representantes da Comissão
de Avaliação de Desempenho desta administração municipal.
1. Presidente: Maurinei Nunes de
Souza, agente de serviços administrativos, matrícula nº 000275;
2. Secretário: Euler Costa Viana,
diretor de recursos humanos, matrícula nº 000203;
3. Membro Adjunto I: Rodrigo da
Silva Estevão, agente de atendimento ao público, matrícula nº 102431;
4. Membro Adjunto II:
Cláudio Luís de A. Monteiro, Presidente do Sindicato dos Servidores (SISMAPKI).
Art. 4º
O dia e horário de votação serão definidos através de Edital específico.
Art. 5º
Cabe à Comissão fiscalizar os trabalhos de eleição, visando à organização dos
espaços de votação, operacionalização da eleição, apuração dos votos e
classificação dos candidatos eleitos.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Marataízes, 16 de maio de 2013
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.
EDITAL N.º 003/2013
CONVOCAÇÃO para processo de
eleição de candidatos a membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos
servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Marataízes-ES:
O
Secretário Municipal de Administração, Vilsimar Batista Ferreira, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto P Nº
4213, de 18 de janeiro de 2013, torna público que será realizado, pela
Comissão nomeada pelo Decreto E, Nº 366/2013, o processo de eleição de candidatos
a membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, referente aos anos de 2013 a
2015.
1.
O processo será regido pelas normas do respectivo Decreto E, Nº 366/2013 e
deste Edital.
2.
Cada servidor votará, uma única vez, em dois nomes, não repetidos, apurando-se
os mais votados, desde que satisfaçam os requisitos e critérios necessários.
3. Os
servidores que concorrerão ao pleito deverão inscrever-se no Setor de Recursos
Humanos desta Prefeitura Municipal, conforme cronograma abaixo, nos horários das
8:30hs às 11:30hs e das 13hs às 16:30hs, munidos de qualquer documento pessoal de identificação com foto,
título eleitoral e comprovante de votação nas eleições de 2012.
4.
Para efeito de controle, segue abaixo dos tópicos deste edital o calendário com
cronograma do respectivo processo de votação.
5.
Não poderão acessar o local de votação servidores portando câmeras de vídeo ou
fotográficas, celulares ligados ou portando material que faça referência a
servidor inscrito para concorrer ao cargo.
6.
O comparecimento à cessão de votação implica, indiscutivelmente, na expressão
de conhecimento das regras deste Edital e do Decreto E, Nº 366/2013.
7.
A interposição de recursos só será respondida desde que devidamente
fundamentada.
8.
O calendário poderá sofre modificações, caso não se tenha recursos interpostos,
desde que amplamente divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Marataízes.
9. São pré-requisitos
para concorrer às eleições:
I - Ser servidor
efetivo e estável – cumprido o período probatório, desta municipalidade;
II
- Possuir conduta profissional ilibada e bom relacionamento interpessoal;
III - Não ter sido punido nos últimos doze meses, nos termos da legislação pertinente;
IV - Não possuir parentesco de até o 2º grau, com quaisquer um dos servidores que compõe a Comissão de Fiscalização;
V - Possuir, no mínimo, três anos de efetivo exercício nesta municipalidade;
VI - Não estar respondendo a procedimento ou processo administrativo;
VII - Não pertencer à Comissão de Fiscalização; e
VIII - Não ser servidor ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão.
Calendário do Processo de Eleição
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do Edital |
16/05/2013 |
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Período de inscrição dos candidatos |
20/05/2013 e 21/05/2013 |
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Divulgação dos nomes dos
candidatos |
22/05/2013 |
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Recursos contra a candidatura
indeferida |
24/05/2013 |
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Resposta aos recursos |
27/05/2013 |
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Votação |
28/05/2013 – RH da Prefeitura Municipal,
em horário integral, com servidor disponível no horário de almoço. |
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Divulgação do resultado das
eleições |
03/06/2013 |
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Recursos |
04/06/2013 |
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Resultado dos recursos
interpostos |
05/06/2013 |
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Resultado Final das Eleições |
06/06/2013 |