REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.015/2012
DECRETO-P Nº 3.968, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDOR EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo
Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL,
Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO
processo administrativo de nº 15.386/2012, e
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida Licença sem vencimentos a servidora efetiva ELZA NEIDE RANGEL DA SILVA, cozinheira, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, pelo período de 04 (quatro) anos com início em 09 de
julho de 2012.
Artigo 2º A
licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da
servidora ou no interesse administrativo.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
09 de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.