REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.015/2012

 

DECRETO-P Nº 3.968, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 15.386/2012, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Licença sem vencimentos a servidora efetiva ELZA NEIDE RANGEL DA SILVA, cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 04 (quatro) anos com início em 09 de julho de 2012.

 

Artigo 2º A licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse administrativo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.