DECRETO-P Nº 4.062,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal,
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art. 106 IX da LOM; e Art. 12, I do (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes), lei
053/97:
CONSIDERANDO
o resultado final
do Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e 004/2012;
CONSIDERANDO
a homologação do
Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e Decreto-E nº 330/2012;
CONSIDERANDO a Lei nº
1.476/2012 que altera do Anexo I da Lei
Municipal nº 1.355/2010;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade.
Art. 1º Fica NOMEADA nos termos da Lei, a candidata, abaixo relacionada, habilitada
no Concurso Público Municipal nº 001/2011, para exercer o cargo em provimento
efetivo de
COZINHEIRA, com localização para desempenho de suas funções na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº
DE INSCRIÇÃO |
NOME
DO CANDIDATO |
|
26° |
004868 |
SUELY COSTA |
Art. 2º Fica CONVOCADA a profissional acima nomeada a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens
Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para
entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito
(Anexo I) para investidura ao cargo pleiteado.
Art. 3º A nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse não se
verificar no prazo legal.
Art. 4º A posse da candidata
nomeada se dará nos termos do Art. 16 da Lei n.
053/1997.
Art.
5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
(DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias
autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do
cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo
de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18
(dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na
esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe
proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório
Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou
médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do
exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades especiais deverá ser
apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;