DECRETO-E Nº 483, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º do DECRETO-E Nº 461, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica
Alterada a Comissão Especial, para
Atender Necessidade de Demolição, com sua composição alterada, passando a
constituir-se pelos seguintes servidores:
·
Reginaldo Luiz
Loureiro Santos – Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;
·
Josmar Luiz Sant'
Anna Junior – Engenheiro Civil;
·
Geisa Machado
Medeiros – Arquiteta e Urbanista;
·
Eduardo Cavalcante
Gonçalves – Procurador Geral do Município
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes