REVOGADA PELO DECRETO Nº 589/2016

 

DECRETO-E Nº 495 DE 30 DE MAIO DE 2016.

 

CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal,  no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente);

 

Considerando que o adolescente em que se atribui a autoria de ato infracional encontra-se em situação peculiar de desenvolvimento e deve ser contemplado por todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando assegurar a proteção integral;

 

Considerando que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das politicas setoriais;

 

Considerando que o Art. 5º, da Lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com Plano Nacional;

 

Considerando ainda que os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articulares nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial d Sistema de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidas na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento do adolescentes cumprindo medidas socioeducativa.

 

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Marataízes/ES:

 

I – Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA;

 

II – articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;

 

III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;

 

IV – estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;

 

V – propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;

 

VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas.

 

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composto por:

 

I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,

 

II. Trabalho e Habitação,

 

III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;

 

V. 1 (um) representante da Superintendência do Trabalho;

 

VI. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

VII. 1 (um) representante

 

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes