REVOGADA PELO DECRETO Nº 589/2016
DECRETO-E Nº 495 DE
30 DE MAIO DE 2016.
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Dr. Jander
Nunes Vidal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando os princípios
elencados na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da criança e do
Adolescente);
Considerando que o adolescente em
que se atribui a autoria de ato infracional
encontra-se em situação peculiar de desenvolvimento e deve ser contemplado por
todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando
assegurar a proteção integral;
Considerando que o Fortalecimento
do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto
das politicas setoriais;
Considerando que o Art. 5º, da Lei
12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, em conformidade com Plano Nacional;
Considerando
ainda que os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define
que a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá,
obrigatoriamente, prever ações articulares nas áreas de educação, saúde,
assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os
adolescentes atendidos.
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial
d Sistema de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a
articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e
entidades envolvidas na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e
no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento do adolescentes
cumprindo medidas socioeducativa.
Art. 2º Compete à Comissão
Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Marataízes/ES:
I – Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem
complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com plano Nacional e respectivo
Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescentes – CMDCA;
II – articular os programas e serviços que compõem o
Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e
recursos necessários;
III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para
a elaboração do Plano;
IV – estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos
das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas
no âmbito do sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V – propor, às autoridades municipais competentes, a edição
de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e
funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no
Município;
VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de
planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de
recursos necessários à implementação das ações propostas.
Art. 3º A
Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composto por:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social,
II. Trabalho e Habitação,
III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
IV. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;
V. 1 (um) representante da Superintendência do Trabalho;
VI. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esportes;
VII. 1 (um) representante
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes