DECRETO – E N° 518 DE 09 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DAS OBRAS EXECUTADAS E DAQUELAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, quanto a estas, a inserta no artigo 106, inciso III da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos os pagamentos das obras executadas e não pagas, e das obras em andamento com medições a pagar, cujos processos deverão ser auditados pela Comissão Provisória de Auditoria Interna instituída pelo Decreto N Nº 1.852/2017, devendo os trabalhos de auditoria serem conduzidos pelo Coordenador designado no referido ato administrativo.

 

Parágrafo Único. A medida que os processos forem sendo auditados, a Comissão através de seu Coordenador, adotará as providências quanto ao prosseguimento do mesmo, e no caso da continuidade da obra deverá ser feito ato cessando os efeitos deste Decreto para cada obra liberada.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.