O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial, quanto a estas, a inserta no artigo 106, inciso III da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam suspensos os pagamentos das obras executadas e não pagas, e das obras em andamento com medições a pagar, cujos processos deverão ser auditados pela Comissão Provisória de Auditoria Interna instituída pelo Decreto N Nº 1.852/2017, devendo os trabalhos de auditoria serem conduzidos pelo Coordenador designado no referido ato administrativo.
Parágrafo Único. A medida que os processos forem sendo auditados, a Comissão através de seu Coordenador, adotará as providências quanto ao prosseguimento do mesmo, e no caso da continuidade da obra deverá ser feito ato cessando os efeitos deste Decreto para cada obra liberada.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.