O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância, de fls.
42/44, dos autos da Sindicância -Processo administrativo nº 024335/2017-,
instaurada pelo Decreto – E nº 549/2017, resolve:
Art.1º Determinar o arquivamento da Sindicância
Administrativa, instaurada pelo Decreto – E nº 549
de 26 de junho de 2017, para apuração de eventuais responsabilidades
administrativas descritas no processo nº 024335/2017.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.