DECRETO-E Nº 563, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância, de fls. 42/44, dos autos da Sindicância -Processo administrativo nº 024335/2017-, instaurada pelo Decreto – E nº 549/2017, resolve:

 

Art.1º Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa, instaurada pelo Decreto – E nº 549 de 26 de junho de 2017, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 024335/2017.

 

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.