O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO os Processos nº 024335/2017 e nº
022902/2017; decreta:
Art. 1º Fica designada a Comissão
Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para
apurar os fatos relacionados nos processos nº 024355/2017 e 022902/2017.
Art. 1º Fica designada
a Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo
relacionados, para apurar os fatos relacionados nos processos nº 024335/2017 e
022902/2017. (Redação dada pelo Decreto-E nº 550/2017)
Presidente: Mônica Pereira Conceição – Superintendente de Assistente Social;
Membro: Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal; e
Membro: Débora Nunes Fernandes – Diretora das Unidades ESF.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.
Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.