O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art.
1º Fica
alterado a composição dos membros do Comitê Técnico Executivo – CTE,
responsável por acompanhar todo processo de Elaboração do Plano, propor
critérios para escolha de prioridades, analisar e emitir pareceres sobre os
produtos propostos pela empresa contratada pela SEDURB para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Marataízes/ES.
§
1º Farão
parte do Comitê Técnico Executivo – CTE constante do caput do art. 1º deste
Decreto os seguintes membros:
I
- DIRETORA DE OPERAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E RECURSOS NATURAIS.
Srª
Suellen Rangel de Oliveira
II
– REPRESENTANTE DO SAAE
Sr.
Janes Luiz Carneiro
III
– ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COMUNIDADE SANTA CRUZ – C.S. CRUZ
Sr.
Rubens Rodrigues Vargas
IV
– PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE
Srª
Lygia Maria Daibert Furtado
§
2º O Comitê
Técnico Executivo – CTE será coordenado pela Superintendente de Captação de
Recursos e Convênios KELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDES a quem caberá convocar e
coordenar as reuniões do CTE, participar ativamente junto com demais membros do
CTE do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar
todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos
trabalhos. O coordenador do CTE será interlocutor institucional entre o
município, a empresa, e a SEDURB.
Art.
2º Fica
alterado a composição dos membros do Comitê Consultivo, responsável por
acompanhar a elaboração do Plano e fornecer subsídios para as discussões e
análises do CTE.
Parágrafo
Único. Farão
parte do Comitê Consultivo constante do caput do art. 2º deste Decreto os
seguintes membros:
I
– ARQUITETA E URBANISTA
Srª
Geisa Machado Medeiros
II
– SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Srª
Grazieli Serafim da Rocha
III
– DIRETOR DE GESTÃO DE PROJETOS
Sr.
Washington Luiz Machado
IV
– ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO PONTAL
Sr.
Bartolomeu da Rocha Gabriel
V
– PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BREJO DOS PATOS - AMBREPA
Sr.
Cremildo Marvila
VI
– ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Srª.
Márcia Sequim
Art.
3º Esse
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.