DECRETO-E Nº 565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS SO COMITÊ TÉCNICO EXECUTIVO E DO COMITÊ CONSULTIVO, INSTITUÍDO ATRAVÉS DO DECRETO-E Nº 477/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado a composição dos membros do Comitê Técnico Executivo – CTE, responsável por acompanhar todo processo de Elaboração do Plano, propor critérios para escolha de prioridades, analisar e emitir pareceres sobre os produtos propostos pela empresa contratada pela SEDURB para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Marataízes/ES.

 

§ 1º Farão parte do Comitê Técnico Executivo – CTE constante do caput do art. 1º deste Decreto os seguintes membros:

 

I - DIRETORA DE OPERAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E RECURSOS NATURAIS.

Srª Suellen Rangel de Oliveira

 

II – REPRESENTANTE DO SAAE

Sr. Janes Luiz Carneiro

 

III – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COMUNIDADE SANTA CRUZ – C.S. CRUZ

Sr. Rubens Rodrigues Vargas

 

IV – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE

Srª Lygia Maria Daibert Furtado

 

§ 2º O Comitê Técnico Executivo – CTE será coordenado pela Superintendente de Captação de Recursos e Convênios KELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDES a quem caberá convocar e coordenar as reuniões do CTE, participar ativamente junto com demais membros do CTE do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos. O coordenador do CTE será interlocutor institucional entre o município, a empresa, e a SEDURB.

 

Art. 2º Fica alterado a composição dos membros do Comitê Consultivo, responsável por acompanhar a elaboração do Plano e fornecer subsídios para as discussões e análises do CTE.

 

Parágrafo Único. Farão parte do Comitê Consultivo constante do caput do art. 2º deste Decreto os seguintes membros:

 

I – ARQUITETA E URBANISTA

Srª Geisa Machado Medeiros

 

II – SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Srª Grazieli Serafim da Rocha

 

III – DIRETOR DE GESTÃO DE PROJETOS

Sr. Washington Luiz Machado

 

IV – ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO PONTAL

Sr. Bartolomeu da Rocha Gabriel

 

V – PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BREJO DOS PATOS - AMBREPA

Sr. Cremildo Marvila

 

VI – ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Srª. Márcia Sequim

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.