O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 16 de outubro de 2018 (terça-feira), estabelecido no anexo único do Decreto E nº 583/2018, em comemoração ao Dia de Marataízes, para o dia 15 de outubro de 2018 (segunda-feira).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.