O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, considerando o processo administrativo nº 18318/2018; decreta:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 4 do Decreto-E nº 593/2018, que autorizou à Empresa Simplice Comércio e Importação LTDA., desenvolver por sua conta e risco, projeto básico e estudo de viabilidade visando a implantação de uma parceria público-privada e/ou concessão comum, patrocinada, administrativa, e/ou de uso de bens públicos, no intuito de promover e implantar o que se denominou “projeto Pérola Iluminada” no Município de Marataízes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.