DECRETO-E Nº 006/317, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

(Renumerado pelo Decreto-E 319/2012)

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO DO CURSO DE IRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.346/2010 e Lei Orgânica do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber a quem interessar possa e especialmente aos candidatos do Processo de Pré – Seleção para o Curso de Irata, realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento – SETAD, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO que a Pré-Seleção foi realizada sem a devida publicidade, posto não ter sido veiculada pelos meios legais, impossibilitando a total acesso a todos os munícipes;

 

CONSIDERANDO que a suposta publicidade não foi realizada de modo a permitir o prévio conhecimento dos munícipes;

 

CONSIDERANDO ter tomado conhecimento de que foi veiculada Pré – Seleção junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Marataízes, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2012 e que a Pré-Seleção ocorreu em outra localidade, qual seja, Galpão do Moises, no bairro Candinha;

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula nº 473, consagrou ao administrador público o poder de supervisionar os atos dos órgãos administrativos a ele subordinados;

 

CONSIDERANDO que a administração pode rever seus próprios atos, pelo Princípio da Auto Tutela;

 

CONSIDERANDO a nulidade dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento - SETAD;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ANULADO o processo de Pré – Seleção para o curso de Irata, ocorrido nos dias 28 e 29 de janeiro de 2012, realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento de Marataízes.

 

Art. 2º Este decreta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Marataízes – ES, 30 de janeiro de 2012

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.