DECRETO-E
Nº 640, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO ainda os termos do
processo administrativo nº 30903/2019; decreta:
Art. 1º Fica designada a
Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo
relacionados, para apurar os fatos relacionados no processo administrativo nº
30903/2019.
Presidente: Drielle Porto Marques -
Coordenadora de Judicialização e Controle de Processos;
Membro I: Thelmo Dalla Brandão Neto - Procurador Municipal; e
Membro II: Izaura Amaral Silva Sartório - Assistente Social.
Art. 2º Para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entenderem pertinentes.
Art. 3º A Sindicância terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o
relatório final, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 72/2020)
(Prazo
reconduzido pela Portaria nº 56/2020)
(Prazo
prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº
660/2020)
(Prazo
prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº
652/2019)
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.