O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 16 de outubro de 2019 (quarta-feira), estabelecido no anexo único do Decreto E nº 611/2018, em comemoração ao Dia de Marataízes, para o dia 18 de outubro de 2019 (sexta-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como o setor de Licitação, que por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à continuidade dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.