O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades; decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2019, conforme Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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PERÍODO |
FERIADOS/FACULTATIVOS |
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MÊS |
DATA |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
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JANEIRO |
01 |
Terça-Feira |
Ano Novo – Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
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FEVEREIRO |
02 |
Sábado |
Nossa Senhora dos Navegantes |
Feriado Municipal (Lei nº 1.824/2015) |
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MARÇO |
04 |
Segunda-Feira |
Véspera de Carnaval |
Ponto Facultativo |
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05 |
Terça-Feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
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06 |
Quarta-Feira |
Quarta-Feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
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ABRIL |
19 |
Sexta-Feira |
Sexta-Feira Santa |
Feriado Nacional |
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21 |
Domingo |
Páscoa/ Tiradentes |
Feriado Nacional |
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29 |
Segunda-Feira |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal (Lei n° 40/1997) |
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MAIO |
01 |
Quarta-Feira |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional |
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JUNHO |
20 |
Quinta-Feira |
Corpus-Christi |
Feriado Nacional |
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21 |
Sexta-Feira |
Pós Corpus-Christi |
Ponto Facultativo |
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JULHO |
- |
- |
- |
- |
|
AGOSTO |
- |
- |
- |
- |
|
SETEMBRO |
07 |
Sábado |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
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OUTUBRO |
12 |
Sábado |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
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16 |
Quarta-Feira |
Dia de Marataízes |
Ponto Facultativo |
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28 |
Segunda Feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
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31 |
Quinta-Feira |
Reforma Protestante |
Feriado Municipal (lei nº 1.825/2015) |
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01 |
Sexta-Feira |
Pós Reforma Protestante |
Ponto Facultativo |
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NOVEMBRO |
02 |
Sábado |
Finados |
Feriado Nacional |
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15 |
Sexta-Feira |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
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DEZEMBRO |
25 |
Quarta-Feira |
Natal |
Feriado Nacional |