DECRETO-E Nº 691, DE 08 DE MAIO DE 2020

 

HOMOLOGA PORTARIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL "CONECTADOS PELA EDUCAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a suspensão das aulas nas Instituições na Rede de Ensino de Marataízes, prevista pelo Decreto-E nº 672, de 16 de março de 2020, Decreto-E nº 679, de 02 de abril de 2020 e Decreto-E nº 684, de 29 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPEIN, e a necessidade de Estados e Municípios adotarem medidas através de ações coordenadas para enfrentamento em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO os atos municipais Decreto-E nº 672, de 16 de março de 2020 e Decreto-E nº 679, de 02 de abril de 2020, que declararam situação de emergência e calamidade pública em todo o território do município de Marataízes, respectivamente;

 

CONSIDERANDO a Resolução 5.447/2020 do CEE/ES, que estabelece regime emergencial de aulas não presenciais para todo o Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, em razão da suspensão das aulas como forma de enfrentamento à crise do COVID-19; decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 033, de 22 de abril de 2020, da Secretaria Municipal de Educação, ficando instituído e criado o Programa Emergencial de atividades complementares não presenciais intitulado "Conectados pela Educação" no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Marataízes.

 

Art. 2º Autoriza-se à Secretária Municipal de Educação a editar Portarias complementares para a regulamentação do programa visando a sua efetiva implantação, seus projetos de execução, bem como o gerenciamento e acompanhamento do mesmo pelos profissionais da SEMED.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 22 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de maio de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.