DECRETO-E Nº 700, DE 20 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA O DISPOSTO NO § 5º, ARTIGO 4º, DO DECRETO-E Nº 697, DE 15 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal-E nº 616, de 16 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marataízes, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para contenção e enfrentamento;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal E nº 676 de 23 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Município de Marataízes para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal E nº 697, de 15 de maio de 2020, que consolidou a redação dos Decretos Municipais E nº 692/2020 e 694/2020, e que no Parágrafo Único, Art. 1º, do Decreto-E nº 697, de 15 de maio de 2020, ficou estabelecido que as medidas adotadas poderão ser reavaliadas, conforme normas estaduais e/ou federais que venham a substituir, decreta:

 

Art. 1º O horário de funcionamento dos Postos de Combustível, a partir deste Decreto, passa a ser de 07h00 às 19h00, com a observação de todas as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), conforme Decreto Municipal E nº 697, de 15 de maio de 2020.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de maio de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.