O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal-E nº 616, de 16 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marataízes, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para contenção e enfrentamento;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal E nº 676 de 23 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Município de Marataízes para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a reclassificação do município de Marataízes do nível de risco "MODERADO" para o "ALTO" pela Portaria nº 094-R, de 23 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, nível de risco mantido pela Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, do mesmo órgão;
CONSIDERANDO que na data da publicação do Decreto-E nº 687, de 05 de maio de 2020, haviam 92 notificações, sendo 30 pessoas confirmadas com COVID-19 (com 09 internados em UTI, 06 em enfermarias e nenhum óbito); na data de publicação do Decreto-E nº 697, 15 de maio de 2020, o município apresentava 195 notificações, sendo 89 pessoas confirmadas com COVID-19 (com 11 internados na UTI, 08 em enfermarias e 05 (cinco) óbitos; e que nesta data possui 596 notificações (um crescimento de 547,8%), sendo 229 pessoas confirmadas com COVID-19 (com 07 internados na UTI, 08 em enfermarias e 15 (cinco) óbitos, indicando um crescimento nos casos confirmados em um percentual de 663%, quando comparado aos dados de 05 de maio de 2020, o que faz o Poder Público Municipal decidir pela manutenção da situação de isolamento social, seguindo as orientações técnico-cientificas da Organização Municipal da Saúde - OMS, Ministério da Saúde, FIOCRUZ, Secretaria Estadual da Saúde - SESA/ES e Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;
CONSIDERANDO por fim que o município de Marataízes, baseado nos dados técnicos e científicos, número de casos notificados e contaminados, bem como na taxa de letalidade, apresenta o maior índice de contaminação na Região Sul do Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Ficam PRORROGADOS os efeitos do Decreto-E nº 697, de 15 de maio de 2020, que estabeleceu as medidas restritivas e obrigatórias de isolamento social, visando o enfrentamento, controle e contenção da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), no município de Marataízes, para 08 de junho de 2020, até às 23:59 horas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.