DECRETO-E Nº 007/318,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Renumerado pelo
Decreto-E 319/2012)
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, V e XII
do artigo 102 da Constituição do Estado;
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo
no Município de Marataízes, nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012 (segunda e quarta-feira),
em virtude das comemorações de Carnaval.
Artigo 2º As unidades voltadas à prestação
de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de
serviços, previamente determinada.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.