DECRETO-E Nº 007/318, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Renumerado pelo Decreto-E 319/2012)

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DO CARNAVAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, V e XII do artigo 102 da Constituição do Estado;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012 (segunda e quarta-feira), em virtude das comemorações de Carnaval.

 

Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.