revogado pelo decreto-E nº 745/2021

 

DECRETO-E Nº 727, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS INTERNAS ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O expediente dos órgãos públicos municipais que estavam com suas atividades suspensas em conformidade com o Decreto-E nº 704/2020, voltam à normalidade a partir do dia 01 de setembro de 2020, com a adoção de medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) de acordo com os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Ficam dispensados de exercer as atividades laborais presenciais, sem prejuízo da remuneração, durante a vigência deste decreto:

 

I - Servidores e estagiários que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

 

II - Servidoras e estagiárias grávidas;

 

III - Servidores e estagiários portadores de doenças respiratórias e crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico;

 

IV - Servidores e estagiários que utilizam medicamentos imunossupressores.

 

§ 1º Os servidores e estagiários enquadrados nos incisos II, III e IV deverão apresentar, documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo de risco, à unidade administrativa de recursos humanos de sua lotação, que providenciará o encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração, para fins de registro.

 

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, bem como aos servidores e empregados públicos municipais especialistas da área de saúde.

 

Art. 3º Todo servidor público municipal, bem como os estagiários que retornarem do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Marataízes e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.

 

Art. 4º Os Secretários Municipais poderão estabelecer atividades a serem exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas, para os servidores e estagiários abrangidos pelo Art. 2º e seus incisos e parágrafos.

 

Parágrafo Único. Considera-se trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste Decreto.

 

Art. 5º Continuam suspensos das suas atividades laborais, no período de 01 a 30 de setembro de 2020, os servidores de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional e Logístico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais no mesmo período, ficando a titular da referida Pasta autorizada, se necessário, elaborar escalas especiais.

 

Parágrafo Único. Se necessário, fica a Secretária Municipal de Educação autorizada a editar Portaria para orientar a Rede Municipal de Ensino em relação ao teor do "caput".

 

Art. 5º Continuam suspensos das suas atividades laborais, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2020, os servidores de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional e Logístico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais no mesmo período, ficando a titular da referida Pasta autorizada, se necessário, elaborar escalas especiais. (Redação dada pelo Decreto-E nº 732/2020)

 

Parágrafo Único. Se necessário, fica a Secretária Municipal de Educação autorizada a editar Portaria para orientar a Rede Municipal de Ensino em relação ao teor do "caput". (Redação dada pelo Decreto-E nº 732/2020)

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável por cumprir e fazer cumprir as medidas internas administrativas deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 31 de agosto de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.