DECRETO-E
Nº 806, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei
Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo
Decreto-N nº 2.545 de
02 de janeiro de 2020 e pela Lei Complementar nº 2.187 de
23 de dezembro de 2020; decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo,
vinculada ao Gabinete, instituída através do Decreto-E Nº
664/2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
a) Titular: Roberta
Barbosa Rocha Jabour;
Suplente: Tatiana de
Souza Santos.
2) Corpo Técnico:
a) Titular: Flávio Passoni Ferreira;
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito
b) Titular: Wagner
Paulo Correia do Amaral;
Suplente: Miguel
Luiz Mação Junior
c) Titular: Aécio
Joaquim Machado;
Suplente: Alvimara Lima Batalha
d) Titular: Mário
Gomes Moreira;
Suplente: Camilla
Justino Pimenta
e) Titular: Ana
Kelly Lucas dos Santos;
Suplente: Ingrid
Torres da Silva
f) Titular: Polyana
Ferreira da Silva;
Suplente: Leandro da
Silva Viana
g) Titular: José
Carlos Ribeiro Pereira;
Suplente: Glaicyelly da Silva Macedo.
h) Titular: Suellen
Machado Campos;
Suplente: Eliane
Marvila Ferreira Matias.
Parágrafo único. As reuniões serão
realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da
Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será
feita pelo Coordenador.
Art. 2º A participação na
Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada
nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo
Decreto-N nº
2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23
de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande
relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da
matéria.
Art. 3º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 05 de julho de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.