DECRETO-P Nº 8.129, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR CEDIDO DE OUTRO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 982/2006, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a servidora pública municipal RENATA ROCHA GROLA LOVATTI pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Itapemirim/ES, cedido a este Município através da PORTARIA Nº 019/2017 de 24 de janeiro de 2017, conforme Convênio 004/2017 firmado entre os municípios, gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento de origem, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 982, de 27 de abril de 2006, ficando a mesma designada para orientar estudos, coordenar e supervisionar as atividades visando a criação e implantação e funcionamento da Escola de Governo para formação e treinamento de servidores públicos municipais, cabendo a Secretaria Municipal de Educação liberar a referida servidora sempre que necessário.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade quanto ao pagamento da concessão de que trata este Decreto caberá à Secretaria Municipal de Administração com recursos próprios.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroagidos em 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.