DECRETO-P Nº 8.156, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO processo administrativo de protocolo nº 13581/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 8.085, de 23 de fevereiro de 2017, da servidora WANESSA IGREJA MIRANDA, investida no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, matrícula nº 104747, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04 de abril de 2017, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.