O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, especialmente o artigo 51, e alterações, e de acordo com o art. 3º, Inciso IV, § 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; Decreta:
Art. 1º Para o Pregão da Prefeitura Municipal, fica designado pregoeiro o servidor municipal Oldair da Silva Ferreira, tendo como suplente o servidor Waghner Damasio Alcantara Mendes.
Art. 2º Para compor a Equipe de Apoio ao Pregão de que trata este ato, ficam nomeados os seguintes servidores:
I - WAGHNER DAMASIO ALCANTARA MENDES;
II - LIDIANE
RIBEIRO DOS SANTOS MARAFONI;
III - PAULO ROBERTO BIGHI.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a publicação do Decreto-E nº 858, de 10 de junho
de 2024.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 11 de junho de 2024.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.