DECRETO - P Nº 8.721, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 855, de 11/01/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério deste Município; na Lei Complementar nº 1.769, de 16/04/2015, que dispõe sobre as vagas de provimento efetivo para os cargos do Magistério Público Municipal; na Lei 1.355, de 14/12/2010, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da prefeitura Municipal de Marataízes - ES, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências; de acordo com a demanda atual das unidades de ensino da rede municipal; tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 4637/2019; e, de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2014, decreta:

 

Art. 1º Ficam NOMEADOS para os cargos públicos de provimento efetivo de Professor MAPA – Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Substituto da Educação Infantil, Educação Infantil – Arte, Educação Infantil – DI (deficiência Intelectual), Ensino Fundamental – DI (deficiência Intelectual), Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – Arte; Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano – Arte, Ensino Fundamental de 6º ao 9º – Inglês, Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano – Matemática, Substituto de 6º ao 9º; e Secretário Escolar, os candidatos habilitados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2014, na ordem de classificação e limite de vagas, conforme relacionado no Anexo I, que integra este ato.

 

Art. 2º A posse se dará nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 053/1997 e se esta não se verificar no prazo legal a nomeação será tornada sem efeito.

 

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, no prazo de até trinta dias, a partir de sua nomeação, no horário de 9h00 às 16h30, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, para entrega das cópias autenticadas dos documentos e devido encaminhamento à Junta Médica Oficial do Município, para a realização dos exames admissionais, conforme relacionado nos anexos II a VIII, e na forma do Edital de abertura do concurso público em referência.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 CANDIDATOS NOMEADOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

I – PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

MIQUELLY CARVALHO MARVILA

0106569-6

44º

02

GRASIELE DE OLIVEIRA TOVAR

0103484-7

45º

03

MARIA JOSÉ MIRANDA ROSA

0106076-7

46º

04

ADRIANA CONTARINI LEMOS SILVA

0100078-0

47º

05

DANIELLE PAGANOTO DE SOUZA

0101860-0

48º

06

BRUNA DE SOUZA PONTES

0101079-4

49º

07

ANA LUIZA DA SILVA  AREIAS NETO

0100659-2

50º

08

CRISTIANI DE SOUZA SILVA CASTELARI

0101660-1

51º

09

EUNICE RUBET DE SOUZA

0102631-3

52º

 

II – PROFESSOR MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

CINTIA CORTES DE MIRANDA

0101216-9

33º

02

RITA DE CÁSSIA AMORIM FONTANA MACHADO

0107537-3

34º

03

PRISCILA  ALVES COSTA

0107145-9

35º

04

VALÉRIA LOPES DIAS

0108844-0

36º

05

ANA PAULA ARCANJO RODRIGUES

0100678-9

37º

06

BRUNO VITOR DE OLIVEIRA

0101146-4

38º

07

ALICIANE ORECHIO

0100372-0

39º

08

ANA CLAUDIA OZÓRIO GOBETI CECCON

0100616-9

40º

09

ADRIELE SILVA DE OLIVEIRA SABINO

0100141-8

41º

10

MAYARA DUTRA DA SILVA

0106425-8

42º

 

III – PROFESSOR MAPA – SUBSTITUTO EDUCAÇÃO INFANTIL

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

ROSENY APARECIDA TEIXEIRA NARLIM

0107860-7

21º

02

MÔNICA SECATE PIMENTEL

0106652-8

22º

 

IV – PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL - ARTE

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

ROBERTA KELLI PONCIO BONANDI

0107576-4

17º

 

 

V – PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEF. INTELECTUAL - DI

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

ANA BARBARA RANGEL

0100587-1

19º

02

ALESSANDRA DOS SANTOS MARCILA RAMOS

0100284-8

20º

03

MARIA JOSÉ DE CAMPOS

0106069-4

21º

04

MICHELI ROCHA NUNES

0106500-9

22º

 

VI – PROFESSOR MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL – DEF. INTELECTUAL – DI **

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

TATIANA DARÉ

0108557-3

63º

02

JANETE PIRES SILVA

0103926-1

67º

03

PATRÍCIA BRISON PEREIRA

0105580-1

68º

04

MARLENE DECOTE TELLES

0106258-1

69º

05

IEDA SILVA MENDES

0103640-8

70º

06

GERUSA ALVES BETTCHER CORDEIRO

0103258-5

71º

07

ALCINÉA FERNANDES BRANDÃO SANTANNA

0100219-8

72º

08

LIGIA REGINA LAQUINI MARQUES

0105049-4

73º

 

** OS CANDIDATOS DESTE CARGO FORAM RECLASSIFICADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, CONFORME EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO Nº 004/2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/2018.

 

** OS CANDIDATOS DE CLASSIFICAÇÃO DE Nº 64º À 66º FORAM NOMEADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, CONFORME DECRETOS-P Nº 8.161, 8.162 E 8.163/2017.

 

 

VII – PROFESSOR MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º - ARTE

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

CARLA RAPOZO DE SOUZA CORRÊA

0101255-0

 

 

VIII – PROFESSOR MAPB – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º - ARTE

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

KELLY TOMPSON LUGÃO FIGUEIREDO

0104723-0

02

FLÁVIA SOARES ROZA

0102995-9

 

 

IX – PROFESSOR MAPB – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º - INGLÊS

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

FLÁVIO LAURINDO CIRIACO

0103014-0

 

 

X – PROFESSOR MAPB – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º - MATEMÁTICA

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

JOSÉ EDUARDO VIRGINIO SOARES

0104295-5

02

FERNANDO AZEVEDO GONÇALVES BASTOS

0102931-2

 

 

XI – PROFESSOR MAPB – SUBSTITUTODE 6º AO 9º

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

NATÁLIA BRANDÃO MARQUES TAVARES

0106711-7

02

DENIS LOUZADA

0101955-4

 

XII – SECRETÁRIO ESCOLAR

ORD.

NOME DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

MATHEUS ARCANJO RODRIGUES

0106359-6

02

FABIANO AUGUSTO CÉSAR DA ROCHA FILHO

0102721-2

03

ANA PAULA CHAVES RODRIGUES

0100682-7

04

JACKELINE CORREIA VALERIANO

0103827-3

 

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

01. 02 (duas) fotos 3 x 4;

02. Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

03. Cópia do Título de Eleitor;

04. Cópia do CPF regularizado;

05. Cópia da Carteira de Identidade;

06. Cópia do PIS/PASEP (exceto para quem ainda não exerceu atividade profissional);

07. Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);

08. Cópia do Comprovante de Residência;

09. Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo;

10. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

11. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

12. Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

13. Atestado Médico Admissional expedido pela Perícia Médica ou Médico do Trabalho;

14. Cópia da carteira Nacional de Habilitação (somente para o cargo de motorista);

15. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e Federal);

16. Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver);

17. Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio (Anexo IV);

18. Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade (Anexo V);

19. Declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (Anexo VI);

20. Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) (Anexo VII);

21. Qualificação cadastral emitido pelo portal do e-Social;

22. Cartão de vacina dos filhos (para fins de salário família);

23. Comprovante escolar dos filhos (para fins de salário família); e

22. Cópia do CPF dos filhos menores de 18 anos.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

EXAMES MÉDICOS

 

01. Os candidatos nomeados deverão realizar os exames clínicos e complementares, de acordo com PCMSO da Prefeitura Municipal de Marataizes para sua admissão, os mesmos serão realizados pela empresa contratada para esse fim, nas datas e horários a serem informados pelo Setor de Recursos Humanos, no ato da entrega dos documentos solicitados no anexo II.

 

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

DECLARAÇÃO DE BENS

 

Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de _____________________________________, DECLARO, nos termos da lei, nesta data, que:

 

  ) Não possuo bens a declarar.

 

  ) Possuo bens a declarar conforme segue:

 

I – IMÓVEIS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

DATA DE AQUISIÇÃO

VALOR ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – VEÍCULOS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

DATA DE AQUISIÇÃO

VALOR ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – OUTROS  – APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

DATA DE AQUISIÇÃO

VALOR ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marataízes – ES, ____, de _________________ de 2019.

 

 

 

 _____________________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

 

 

Eu ___________________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº _________________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, aprovado no Concurso Público nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de __________________________________________________________________, face à vedação prevista no Art. 199 da Lei Complementar n° 053, de 09/10/1997 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes, e no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, para investidura no Cargo Público, nos termos da lei, incorrendo nas penalidades do art. 299 do código penal brasileiro, e ainda, na obrigação de ressarcir ao tesouro municipal a remuneração eventualmente percebida de forma ilegal, DELCARO que:

) NÃO ACUMULAREI CARGO ILEGALMENTE, pois não exerço  cargo, emprego e/ou função na forma do art. 37, Inciso XVI da constituição Federal, nem presto serviços em órgão da Administração direta ou indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, nem dos mesmos encontro-me afastado por motivo de licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracterize acumulação na forma da lei, ou incompatibilidade de horários, de forma que gere impedimento à minha investidura no cargo em referência, o qual exercerei.

( ) ACUMULAREI CARGO LEGALMENTE, pois já exerço o  (  )cargo (  )emprego  (  )função de _____________________________________________________________________, da Administração Pública (  )Direta (  )Indireta, no âmbito do Poder Público (  )Federal (  )Estadual (  )Municipal (  )Judiciário, na forma prevista no art. 37, XVI, alínea _____ da Constituição Federal – 1998,

(  ) a) a de dois cargos de professor;

(  ) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

(  ) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Com previsão legal para o cargo já ocupado a carga horária semanal de _______hs, admitido em ____/_____/______, no regime de trabalho _______________________, e as atribuições do cargo e atividades laborais sendo desenvolvidas/exercidas no horário de ____:____hs às ____:____hs, respectivamente semanalmente nos dias de: )Segunda-feira (  )Terça-feira (  )Quarta-feira ( )Quinta-feira ( )Sexta-feira ( )Sábado ( )Domingo,

No (local/setor/Instituição)  ______________________________________________________. Neste sentido, assumo aqui fiel compromisso e declaro haver compatibilidade de horários, entre ambos os cargos, não comprometendo a qualidade do serviço público, bem como, a minha nomeação e posse para o cargo citado na inicial.

 

OUTRAS OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Marataízes – ES, em ____ de ______________de 2019.

 

 

______________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE REMUNERAÇÃO

 

 

Eu__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de _____________________________________, nesta data, sob as penas da lei, DECLARO que:

 

( ) NÃO ACUMULO REMUNERAÇÃO proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

 

( ) ACUMULO REMUNERAÇÃO proveniente do Cargo Público __________________________ ______________ ______________________________________________.

 

 

Marataízes – ES, em ____ de ________________de 2019.

 

 

______________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO PUNITIVA

 

 

Eu__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado no Concurso Público nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo de _____________________________________, nesta data, sob as penas da lei, DECLARO que:

 

( ) NÃO FUI DEMITIDO (ou exonerado) de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar (por justa causa ou a bem do serviço público), em qualquer época.

 

( ) FUI DEMITIDO do Cargo Público ________________________________________________, no ano de ______________, em consequência de processo administrativo disciplinar, pelo seguinte motivo: _________ ______________________________________________.

 

 

Marataízes – ES, em ____ de _________________de 2019.

 

 

 ______________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VIII

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

 

Eu__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, aprovado e classificado na __________ posição no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo de provimento efetivo de __________________________________________________________, DECLARO minha DESISTÊNCIA à vaga do referido Cargo para o qual fui convocado através do Edital n° __________, publicado no Diário Oficial do Município n° ______________, de ____/____/________, em carácter irrevogável e irretratável, ciente das consequências deste ato, especialmente no que tange à minha exclusão definitiva do Concurso. Por ser a expressão da verdade, por minha livre e espontânea vontade, firmo o presente em duas vias de igual teor e forma.

 

 

Marataízes – ES, ____ de ______________de 2019.

 

______________________________________

Assinatura do Declarante

 

OBS.: Declaração válida somente quando acompanhada de Documento de Identidade com foto, e firma reconhecida em Cartório.