DECRETO-P
Nº 8.843, DE 10 DE JUNHO DE 2019
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob
Protocolo Nº 16094/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal FÁBIA PEREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 107012,
investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo
período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº
16094/2019.
Parágrafo único.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 10 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.