DECRETO-N Nº 911, DE
20 DE SETEMBRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de MARATAIZES, no Estado
do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da
Lei Nº 0001335/2010.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de
Ficha 0000898 Dotação 130001.0824400262.126.344905200000
Órgão 130
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade 001
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Função 08
- Assistência Social
Subfunção 244
- Assistência Comunitária
Programa 0026
- ASSISTÊNCIA AS COMUNIDADES
Projeto 2.126
- MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento 344905200000
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor 65.000,00
Para a cobertura das
suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão
utilizados os seguintes recursos:Recursos de Convênios: R$ 65.000,00 (sessenta
e cinco mil reais )
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.