DECRETO-N Nº 917, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais,

 

O Prefeito Municipal de MARATAIZES, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001343/2010.

 

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2010 a importância de r$ 97.000,00   (noventa e sete mil  reais ), nas seguintes dotações:

 

Ficha   0000899 Dotação 090001.2575200133.081.344905100000

 

Órgão 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Unidade 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Função 25 - Energia

 

Subfunção 752 - Energia Elétrica

 

Programa 0013 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ELETRIFICAÇÃO RURAL

 

Projeto 3.081 - ILUMINAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE RUAS E ORLAS MARÍTIMAS

 

Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALACOES

 

Valor 97.000,00

 

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil  reais )

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Marataízes - ES, 22 de outubro de 2010.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes