DECRETO-N Nº 917, DE
22 DE OUTUBRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Dr.
Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais,
O Prefeito Municipal de MARATAIZES,
no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas
através da Lei Nº 0001343/2010.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de
2010 a importância de r$ 97.000,00
(noventa e sete mil reais ), nas
seguintes dotações:
Ficha 0000899 Dotação 090001.2575200133.081.344905100000
Órgão 090 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade 001 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 25 -
Energia
Subfunção 752 -
Energia Elétrica
Programa 0013 -
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ELETRIFICAÇÃO RURAL
Projeto 3.081 -
ILUMINAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE RUAS E ORLAS MARÍTIMAS
Elemento 344905100000
- OBRAS E INSTALACOES
Valor 97.000,00
Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes
recursos:Superávit Financeiro: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais )
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 22 de outubro de
2010.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes