DECRETO-P Nº 9.191, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

REVOGA DECRETO-P Nº 9.094/2020, EXONERA SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:

 

Art. 1º Revogar o Decreto-P nº 9.094 de 13 de abril de 2020, que designou a Secretária Municipal de Controle Interno, ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES, a exercer cumulativamente as atividades estabelecidas na Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, relativas à Secretaria Municipal de Governo, responsabilizando-se pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da pasta, sem ônus para a municipalidade.

 

Art. 2º Fica, ainda, a servidora ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES exonerada do cargo comissionado de Secretária Municipal de Controle Interno.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2020, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.