O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação sobre o vencimento de origem do servidor, conforme segue:
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SERVIDOR |
CARGO |
PERCENTUAL |
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PRISCILA DE DEUS LEMOS |
FISIOTERAPEUTA |
10% |
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ADRIANE MARIA LOBATO PIMENTA |
CONTADOR |
35% |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.