DECRETO-P Nº 9.379, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação sobre o vencimento de origem do servidor, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO

PERCENTUAL

RUIREY ALMEIDA SILVA (Revogado pelo Decreto-P nº 9.569/2022)

AGENTE ADMINISTRATIVO

80%

PRISCILA DE DEUS LEMOS

FISIOTERAPEUTA

10%

ADRIANE MARIA LOBATO PIMENTA

CONTADOR

35%

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de março de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.