Vide Decreto-P nº 10.246/2024 que interrompe a licença sem vencimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 58644/2021, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal WAGNER DA SILVA MARTINS, Matrícula nº 107658-01, investido no cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 58644/2021.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.