O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 8809/2024, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.434, de 21 de junho de 2021, ao Servidor Público Municipal Wagner da Silva Martins, Matrícula nº 107658-01, investido no cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 8809/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.