DECRETO-P Nº 10.246 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 8809/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.434, de 21 de junho de 2021, ao Servidor Público Municipal Wagner da Silva Martins, Matrícula nº 107658-01, investido no cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 8809/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.