Vide Decreto-P Nº 10.625/2025 que interrompe a licença sem vencimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 75035/2021, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal BRUNO CÉSAR CORDEIRO NOVAIS, Matrícula nº 107446, investido no cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 anos, nos termos do processo administrativo nº 75035/2021.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.