tornado sem efeito pelo decreto-p nº 10.629/2025

 

DECRETO - P Nº 10.625, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, A PEDIDO, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o que consta no processo administrativo de protocolo nº 1.300/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.497, de 10 de setembro de 2021, ao servidor Bruno César Cordeiro Novais, Matrícula nº 107446, investido no cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 1.300/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 13 de fevereiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.