Licença interrompida pelo Decreto-P nº 9.667/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 5276/2021 e com respaldo na Lei Complementar 053 de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal CARLA DE SOUZA MATOS, Matrícula nº 10809001, investida no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, Licença com Vencimento até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado em Política Social, na Universidade Federal Fluminense, Niterói/RJ, nos termos do Processo Administrativo nº 5276/2021.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.