DECRETO-P Nº 9.667, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 23022/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompido, o afastamento especial com ônus, concedido por meio do Decreto - P Nº 9.513, de 07 de outubro de 2021, à servidora Carla de Souza Matos, investida no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula nº 10809001, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos do processo administrativo nº 23022/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 07 de junho de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.